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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“DEPIL BELLA VALORIZA VOCÊ”

  1. DADOS DA PROMOTORA:

    1. VIVAZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICO EIRELI - EPP, situada na Avenida Marginal Projetada, 1810, Galpão19 Conj. Mod Castelo Branco II, Bairro Jardim Mutinga, Barueri, SP, inscrita no CNPJ/MF n° 23.348.081/0001-10, denominada adiante, apenas como “Promotora”.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

    1. Assemelhado à Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    1. Em todo Território Nacional
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    1. Período da Promoção: 01/05/2023 a 24/08/2023
    2. Período de Participação: 01/05/2023 a 20/08/2023
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios no sorteio pela Loteria Federal:
      Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      16 Crédito no Aplicativo PicPay, sem função de saque. R$ 1.000,00 R$ 16.000,00
      04 Crédito no Aplicativo PicPay, sem função de saque, com sugestão para a aquisição de um iPhone 14, 128GB, Meia-noite. R$ 6.000,00 R$ 24.000,00
      01 Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 2023 Like 1.0 (Flex) 0 Km. R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
      21 Total de Premiação R$ 110.000,00
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

    1. Serão promovidos todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa Promotora, da marca Depil Bella.
    2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:

    1. A Promoção é válida apenas para consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar compras, no valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site da Promoção www.promodepilbella.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone para contato e endereço de e-mail.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras e consultar seus números da sorte, durante todo o período da Promoção.
      2. O consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade da Promotora.
    3. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Promotora e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    4. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar os seguintes dados de compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3 e 7.4.4 adiante, data da compra, marca, categoria e produtos participantes adquiridos, quantidade de cada produto e valor total da sua compra em produtos participantes, sempre considerando os múltiplos de R$20,00.
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra.
      6. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais.
    5. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
      "Você recebeu o(s) número(s) da sorte xx.xxx da série xx para concorrer aos sorteios semanais, mensais e ao sorteio final do dia 23/08/2023. Boa sorte! Guarde o(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is)"
    6. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    7. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
    8. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    9. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 14.3.1.
    10. O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada R$20,00 em produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, observada a limitação prevista no item 7.10.1 adiante. Com esse número da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos respectivos sorteios.
      1. Durante todo período de participação da Promoção, previsto no item 4.2 deste Regulamento, cada participante poderá ter, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) números da sorte, considerando que cada número da sorte corresponde a compra de R$20,00 (vinte reais) em produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      2. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada compra de produtos participantes em valor inferior a R$20,00 (vinte reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente.
      3. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.
      4. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    11. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    12. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site, mencionada no item 7.5 deste Regulamento.
    13. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá aos sorteios da Promoção. Tal “Elemento Sorteável” será composto por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01 (um) dígito correspondente ao “número da série” a que pertence:
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série
      1 3 0 3 1 01
    14. Serão disponibilizadas 10 (dez) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira concomitante, aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
    15. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 1.000.000 (um milhão) de números, divididos entre as 10 (dez) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    16. Serão válidas apenas as inscrições concluídas das 0h00 (horário de Brasília) do dia 01/05/2023 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 20/08/2023.
    17. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
    18. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade da Vivaz Distribuidora de Cosmético Eireli - EPP, por parte do consumidor.
    19. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promodepilbella.com.br.
    20. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS:

    1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 16 (dezesseis) sorteios semanais, para distribuir, em cada um deles, 01 (um) prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$1.000,00”, 04 (quatro) sorteios mensais, para distribuir, em cada um deles, 01 (um) prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$6.000,00, com sugestão para a aquisição de um iPhone 14, 128GB, Meia-noite” e 01 (um) sorteio final para distribuir o prêmio constituído por 01 (um) “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 2023 Like 1.0 (Flex) 0km”. Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:
      SÉRIE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO SEMANAL SORTEIO MENSAL SORTEIO FINAL APURAÇÃO
      0 a 9 01/05/2023 a 07/05/2023 10/05/2023 31/05/2023 23/08/2023 11/05/2023
      01/05/2023 a 14/05/2023 17/05/2023 18/05/2023
      01/05/2023 a 21/05/2023 24/05/2023 25/05/2023
      01/05/2023 a 28/05/2023 31/05/2023 01/06/2023
      01/05/2023 a 04/06/2023 07/06/2023 28/06/2023 08/06/2023
      01/05/2023 a 11/06/2023 14/06/2023 15/06/2023
      01/05/2023 a 18/06/2023 21/06/2023 22/06/2023
      01/05/2023 a 25/06/2023 28/06/2023 29/06/2023
      01/05/2023 a 02/07/2023 05/07/2023 26/07/2023 06/07/2023
      01/05/2023 a 09/07/2023 12/07/2023 13/07/2023
      01/05/2023 a 16/07/2023 19/07/2023 20/07/2023
      01/05/2023 a 23/07/202 26/07/2023 27/07/2023
      01/05/2023 a 30/07/2023 02/08/2023 23/08/2023 03/08/2023
      01/05/2023 a 06/08/2023 09/08/2023 10/08/2023
      01/05/2023 a 13/08/2023 16/08/2023 17/08/2023
      01/05/2023 a 20/08/2023 23/08/2023 24/08/2023
    2. A Publijob Inovação Gráfica Ltda., situada na Rua Pereira Leite, 173, Vila Madalena, CEP 05442-000, São Paulo/SP, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 11h, nas datas mencionadas no quadro acima.
    3. Em cada um dos 16 (dezesseis) sorteios semanais, o prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$1.000,00”, será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 9 3 3
        2º prêmio
        0 5 9 4 2
        3º prêmio
        1 3 2 5 1
        4º prêmio
        0 2 2 3 0
        5º prêmio
        1 5 5 4 9
      2. O prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$1.000,00” caberá ao portador do número da sorte 32.109, da série 3.
    4. Nas datas de cada sorteio mensal, o prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$6.000,00, com sugestão para a aquisição de um iPhone 14, 128GB, Meia-noite”, será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 9 3 3
        2º prêmio
        0 5 9 4 2
        3º prêmio
        1 3 2 5 1
        4º prêmio
        0 2 2 3 0
        5º prêmio
        1 5 5 4 9
      2. O prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$6.000,00, com sugestão para a aquisição de um iPhone 14, 128GB, Meia-noite” caberá ao portador dos números da sorte 34.534, da série 9. Este critério é válido para todos os sorteios mensais.
    5. Ainda, no último sorteio, que ocorrerá no dia 23/08/2023, também será sorteado o prêmio final constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 2023 Like 1.0 (Flex) 0km”, que será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da centena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 2º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 9 3 3
        2º prêmio
        0 5 9 4 2
        3º prêmio
        1 3 2 5 1
        4º prêmio
        0 2 2 3 0
        5º prêmio
        1 5 5 4 4
      2. O prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 2023 Like 1.0 (Flex) 0km”, caberá ao portador dos números da sorte 99.225, da série 4.
    6. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 72.591 da série 9, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 72.592 da série 9, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 72.593 da série 9 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 72.590 da série 9 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
      1. Na hipótese de não ter sido distribuído números da sorte suficientes para contemplação na série sorteada, a regra de localização de comtemplados se aplicará na série imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que se encontre a quantidade esperada de ganhadores. Fica determinado, ainda, que ao aplicar esta regra, se atingir a série 9, a série subsequente será a série 0.
      2. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte da série sorteada, deverá considerar a série imediatamente superior onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte. Se, ao aplicar esta regra, se localizar a série 9, fica estabelecido que a série superior é a série 0.
    7. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, poderá ser contemplado apenas uma vez nos sorteios dos prêmios semanais, uma vez nos sorteios mensais e no sorteio final do grande prêmio. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez nos sorteios dos prêmios semanais ou mensais, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.6 e subitens. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
    8. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:

    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promodepilbella.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail cadastrados na Promoção. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo os números da sorte e nomes do contemplados, ocorrerão por meio do site www.promodepilbella.com.br, ficando disponível por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da publicação.
      1. A publicação dos ganhadores no site www.promodepilbella.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.promodepilbella.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone do Fale Conosco no site da Promoção.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.promodepilbella.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.promodepilbella.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da contemplação, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. Os contemplados localizados terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o participante envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio
    2. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento oficial de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado com o prêmio final constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    3. Para recebimento do prêmio Crédito no Aplicativo PicPay, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta válida na PicPay, em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção) onde será realizado o crédito correspondente ao prêmio.
      1. Os contemplados, desde já, autorizam a Promotora a fornecer o seu CPF para a empresa responsável pelo aplicativo PicPay. Caso seja necessário algum outro dado, será solicitado pela Promotora.
      2. O prazo de efetivação do crédito na conta ativa PicPay do contemplado, após a validação dos dados pessoais e de compra, pela auditoria, será de até 05 (cinco) dias.
      3. Caso o contemplado localizado não possua uma conta ativa PicPay, ele deverá criar a referida conta, seguindo os termos de aceite e requisitos de segurança solicitados pelo aplicativo PicPay, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de validação da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
      4. O aplicativo PicPay está disponível, para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
      5. Após a abertura da sua conta PicPay, o contemplado poderá acessar seu cadastro no site da Promoção e solicitar o crédito, novamente, do seu prêmio.
      6. Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo em conta PicPay bloqueada, limitada ou de titularidade de terceiros.
      7. Todos os dados cadastrados pelos participantes desta Promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade do participante, o qual não pode apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos. O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, conforme regras e condições apresentadas ao participante no ato do cadastramento, através do aplicativo PicPay.
      8. Excepcionalmente, para os casos em que os contemplados não consigam abrir a sua conta na PicPay, dentro do prazo estabelecido no item 11.3.3, em virtude dos regramentos internos da plataforma, os seus respectivos prêmios serão entregues em cartão pré-pago sem função de saque.
    4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
    5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
    6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação.
    8. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:

    1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

    1. Não podem participar pessoas jurídicas; diretores, administradores e funcionários da Promotora, funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, distribuidores de produtos da Promotora e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  14. DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitados, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, serão desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 14.3.1.
    3. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto inscrito na Promoção, bem como não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir do efetivo contato da Promotora, cópias dos cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.
    5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta promoção.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SRE/MF nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 04.026885/2023 expedido pela SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas.
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